A exigência de contrapartidas e de medidas compensatórias no direito urbanístico brasileiro
Grandes empreendimentos imobiliários impactam o tecido urbano e a infraestrutura da cidade, ocasionando externalidades negativas que, se não internalizadas no momento da concepção e implantação dos projetos, resultarão em passivos para o Município que, posteriormente, ver-se-á obrigado a implantar obras de mobilidade urbana, drenagem, etc., sem ter os recursos orçamentários previstos. A insuficiência ou a ausência de critérios claros no direito positivo para a delimitação das medidas compensatórias e das contrapartidas urbanísticas, com conteúdo técnico, que possam ser sindicáveis no âmbito de processos administrativos de licenciamento ambiental e urbanístico, pode conduzir ao estabelecimento casuístico e discricionário destas medidas, comprometendo a imputação da responsabilidade ao empreendedor pelo custeio das obras de infraestrutura necessárias à internalização das externalidades negativas associadas ao empreendimento. Diante deste contexto e tomando-se como estudo de caso o Complexo da Arena do Grêmio, em Porto Alegre, pretende-se desenvolver como tema para a tese de doutorado a investigação dos fundamentos jurídicos, das bases conceituais, dos critérios técnicos e das hipóteses de exigência das medidas compensatórias e das contrapartidas estabelecidas pelos Municípios nos licenciamentos ambientais e urbanísticos de grandes empreendimentos imobiliários.