A exigência de contrapartidas e de medidas compensatórias no direito urbanístico brasileiro

Grandes empreendimentos imobiliários impactam o tecido urbano e a infraestrutura  da cidade,  ocasionando externalidades negativas que,  se não  internalizadas no momento da concepção e implantação dos projetos, resultarão em passivos para o Município que, posteriormente, ver-se-á obrigado a implantar obras de mobilidade urbana,  drenagem, etc.,  sem ter os recursos orçamentários previstos.  A insuficiência ou a ausência de critérios claros no direito positivo para a delimitação das medidas compensatórias e das contrapartidas urbanísticas, com conteúdo técnico,  que possam ser sindicáveis no âmbito de processos administrativos de licenciamento ambiental e urbanístico,  pode conduzir ao estabelecimento casuístico e discricionário destas medidas, comprometendo a imputação da responsabilidade ao empreendedor  pelo custeio das obras de infraestrutura necessárias à internalização das externalidades negativas associadas ao empreendimento.  Diante deste contexto e tomando-se como estudo de caso o Complexo da Arena do Grêmio, em Porto Alegre,  pretende-se desenvolver como tema para a tese de doutorado a investigação dos fundamentos jurídicos,  das bases conceituais, dos critérios técnicos e das hipóteses de exigência das medidas compensatórias e das contrapartidas estabelecidas pelos Municípios  nos licenciamentos ambientais e urbanísticos de grandes empreendimentos imobiliários.